TERRITÓRIO DO FRANQUEADO PODE SER EXCLUSIVO OU PREFERENCIAL

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TERRITÓRIO DO FRANQUEADO PODE SER EXCLUSIVO OU PREFERENCIAL

O território do franqueado nem sempre é exclusivo. Esta é uma dúvida comum e que surpreende os empreendedores na hora em que começam a ler a COF (Circular de Oferta de Franquia) ou, pior, se não prestaram atenção, no momento em que estão prestes a começar a operação. Na verdade, existem três tipos de territorialidade e a Usina de Franquias vai te explicar todos eles agora. Se ao fim da leitura ficar alguma dúvida, fale conosco! E não se esqueça de baixar o nosso e-book com dicas para descobrir se o seu negócio pode se transformar numa franquia de sucesso!

Território do Franqueado: nenhum limite geográfico!

A primeira das três espécies de territorialidade é a menos restritiva à concorrência. Aliás, não estabelece restrição alguma. O franqueado tem direito, apenas, a explorar o ponto em que está localizado. Os limites de sua exclusividade são os mesmos das suas paredes. Da porta para fora, é um mundo livre, em que a franqueadora pode instalar lojas-próprias ou vender outras unidades da marca. É claro que nenhuma empresa inteligente age dessa maneira. Todas respeitam um mínimo de espaço para evitar o canibalismo comercial, ou seja, que um franqueado acabe “roubando” público do outro, e levando esse concorrente à falência.

Território do Franqueado: exclusividade!

É o modelo mais conhecido. Ao adquirir uma unidade, automaticamente, o franqueado está comprando um território exclusivo. Pode ser uma cidade inteira (no caso de municípios pequenos), uma região (zona sul de Porto Alegre, por exemplo), um bairro (como a Savassi, em Belo Horizonte) ou metade de um bairro muito populoso (Itaquera, Moema ou Perdizes, em São Paulo).

Neste caso, a franqueadora precisa, por força do contrato, respeitar o território do franqueado. Não pode, em hipótese alguma, colocar outra unidade dentro desta área estabelecida. Se não respeitar o acordo, acabará sendo processada e, muito provavelmente, penalizada judicialmente, tendo que arcar com uma pesada indenização financeira.

Território do Franqueado: preferencial!

O último dos três modelos de territorialidade envolve uma combinação de direitos e deveres. O franqueado está comprando um espaço geográfico EXCLUSIVO, mas o contrato permite uma divisão de área caso sua unidade não esteja conseguindo atender satisfatoriamente o tamanho da clientela.

Neste caso, se o franqueador perceber que o mercado está mal explorado, aquém das expectativas, vai procurar o franqueado e oferecer a ele a prioridade de abrir mais um ponto na mesma região. Geralmente, o empreendedor tem entre 30 e 90 dias para refletir sobre o assunto e exercer essa preferência. Caso opte por não fazer o investimento, a marca abrirá a nova loja por conta própria ou encontrará outro franqueado disposto a assumir o negócio. E assim, na prática, o território acabará sendo dividido.

USINA DE FRANQUIAS!

Entendeu tudo sobre o território do franqueado? Se ficou alguma dúvida, já sabe: é só falar com nossos especialistas! E não deixe de ler os outros artigos do blog da USINA! Se tempo é dinheiro, conhecimento é fortuna!

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